Associação dos Motoristas de Aplicativo de Santa Catarina

Direitos e deveres

Direitos e deveres dos ASSOCIADOS

Associados Direitos

I – Tomar parte nas Assembleias Gerais;

II – Discutir e votar os assuntos tratados nas Assembleias Gerais;

III – Votar e ser votado, salvo as exceções previstas no Estatuto;

IV – Propor à Diretoria ou nas Assembléias Gerais, medidas que julgar serem de interesse da categoria;

V – Desligar-se da entidade quando lhe convier;

VI – Solicitar, por escrito a qualquer tempo, qualquer informação sobre os ações da AMASC,

VII – Consultar pessoalmente, na sede, os livros e peças do balanço geral;

VIII – Habilitar-se nas palestras e cursos através de convénios a serem mantidos pela AMASC;

IX – Defender-se de denuncias ou atos de infração.

X – Fica garantido a defesa da decisão da exclusão do associado, conforme artigo 57 do código civil.

 

Associados deveres:

I – Manter a tranquilidade no desenvolvimento do serviço;

II – Acatar os representantes;

III – Acatar os componentes auxiliares comissões;

IV – Zelar pela conservação dos bens e do património da AMASC/AMPE;

V – Indenizar a Associação por qualquer prejuízo causado por imprudência, negligência ou dolo;

Vl – Satisfazer pontualmente os compromissos contraídos com a AMASC/AMPE, ou pela negociação em favor de terceiros;

VII – Respeite as deliberações e resoluções tomadas pelas Assembleias Gerais;

VIII – Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse coletivo, ao qual não se deve sobrepor o seu interesse individual;

IX – Efetuar as operações que forem objetos da AMASC/AMPE, de acordo com o presente Estatuto e as regras estabelecidas em Regime interno;

X – Comunicar à entidade o seu envolvimento em crime culposo na execução de suas atividades.