Direitos e deveres dos ASSOCIADOS
Associados Direitos
I – Tomar parte nas Assembleias Gerais;
II – Discutir e votar os assuntos tratados nas Assembleias Gerais;
III – Votar e ser votado, salvo as exceções previstas no Estatuto;
IV – Propor à Diretoria ou nas Assembléias Gerais, medidas que julgar serem de interesse da categoria;
V – Desligar-se da entidade quando lhe convier;
VI – Solicitar, por escrito a qualquer tempo, qualquer informação sobre os ações da AMASC,
VII – Consultar pessoalmente, na sede, os livros e peças do balanço geral;
VIII – Habilitar-se nas palestras e cursos através de convénios a serem mantidos pela AMASC;
IX – Defender-se de denuncias ou atos de infração.
X – Fica garantido a defesa da decisão da exclusão do associado, conforme artigo 57 do código civil.
Associados deveres:
I – Manter a tranquilidade no desenvolvimento do serviço;
II – Acatar os representantes;
III – Acatar os componentes auxiliares comissões;
IV – Zelar pela conservação dos bens e do património da AMASC/AMPE;
V – Indenizar a Associação por qualquer prejuízo causado por imprudência, negligência ou dolo;
Vl – Satisfazer pontualmente os compromissos contraídos com a AMASC/AMPE, ou pela negociação em favor de terceiros;
VII – Respeite as deliberações e resoluções tomadas pelas Assembleias Gerais;
VIII – Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse coletivo, ao qual não se deve sobrepor o seu interesse individual;
IX – Efetuar as operações que forem objetos da AMASC/AMPE, de acordo com o presente Estatuto e as regras estabelecidas em Regime interno;
X – Comunicar à entidade o seu envolvimento em crime culposo na execução de suas atividades.